O gabinete de crise, formado pelo Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Sindicato dos Médicos do Rio e as Defensorias Públicas da União e do Estado, obteve na madrugada desta quarta-feira, decisão judicial do plantão noturno do Tribunal de Justiça que obriga o Governo do Estado a disponibilizar imediatamente os recursos obrigatórios destinados à Saúde.
Segundo a liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos e que teve parecer favorável do MPRJ, o Estado do Rio tem 24 horas para depositar no Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro os valores correspondentes a 12% de sua receita no ano. Em caso de descumprimento, o Estado será penalizado com multa diária de R$ 50 mil. O secretário de Estado de Saúde e o governador também terão que pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpram a decisão.
Segundo a liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos e que teve parecer favorável do MPRJ, o Estado do Rio tem 24 horas para depositar no Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro os valores correspondentes a 12% de sua receita no ano. Em caso de descumprimento, o Estado será penalizado com multa diária de R$ 50 mil. O secretário de Estado de Saúde e o governador também terão que pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpram a decisão.