O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Caio Cesar Rocha, determinou na noite desta terça, dia 3 de novembro, o arquivamento da Notícia de Infração contra o Macaé por denúncia apresentada pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro alegando atrasos salarias do elenco. Após analisar os documentos enviados pelo clube, o presidente do STJD justificou a falta de elementos mínimos que configurem infração disciplinar.
A Notícia de Infração teve origem no dia 6 de outubro. Na data, o SAFERJ (Sindicato de Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) notificou o STJD do Futebol sobre atrasos de salários de atletas. De acordo com o documento, todos os atletas estão com salários atrasados entre dois e seis meses. Na listagem o sindicato enumerou o nome de 45 atletas ligados ao clube.
No pedido, o SAFERJ pedia que o Macaé comprovasse o pagamento dos salários do atletas inscritos no Boletim de Informativo Diário da CBF sob pena e aplicação do artigo 16, parágrafo 1º do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série B de 2015, que prevê perda de pontos na competição nacional.
Recebido o documento, o presidente Caio Cesar Rocha despachou no dia 19 de outubro o pedido para intimação e para manifestação por parte do Macaé no prazo de três dias úteis.
A Notícia de Infração teve origem no dia 6 de outubro. Na data, o SAFERJ (Sindicato de Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) notificou o STJD do Futebol sobre atrasos de salários de atletas. De acordo com o documento, todos os atletas estão com salários atrasados entre dois e seis meses. Na listagem o sindicato enumerou o nome de 45 atletas ligados ao clube.
No pedido, o SAFERJ pedia que o Macaé comprovasse o pagamento dos salários do atletas inscritos no Boletim de Informativo Diário da CBF sob pena e aplicação do artigo 16, parágrafo 1º do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série B de 2015, que prevê perda de pontos na competição nacional.
Recebido o documento, o presidente Caio Cesar Rocha despachou no dia 19 de outubro o pedido para intimação e para manifestação por parte do Macaé no prazo de três dias úteis.